Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO” – NEPS-R®

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, CARTA DE INTENÇÕES,
FINALIDADES E OBJETIVOS
Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE
SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” , fundada em 8/3/2017, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Sorocaba, estado de São Paulo, na Rua Riachuelo, nº 460 – sala 801 A – Bairro VILA ADONIAS – CEP: 18035-330, cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
§ 1º: O NEPS-R exercerá suas atividades administrativas e reuniões em locais externos ao indicado como sede e seus projetos e pesquisas serão todos realizados em espaços públicos, centros sociais, igrejas, escolas, laboratórios e hospitais.
Artigo 2º – CARTA DE INTENÇÕES DO “NÚCLEO DE ESTUDOS EM
PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO” – NEPS-R
Em Setembro de 2014 um grupo de pessoas interessadas na psicanálise começa a se reunir periodicamente, fruto de um desejo que se iniciou em 2012 através da participação de alguns membros em um primeiro cartel: o Seminário 10 de Lacan– A angústia, organizado pela Dra. Delia Maria C. De Césaris. Assim inicia-se um ciclo de reuniões para pensar como seria possível criar um lugar voltado ao estudo e transmissão da psicanálise na cidade de Sorocaba e região. Surge o forte desejo de que este lugar possa ser um espaço discursivo que mantenha relação com o saber da psicanálise e também com outros campos do saber e que sirvam de aprimoramento dos estudos freudianos e lacanianos. Todos concordam que este espaço seria destinado a psicanalistas, estudantes de psicologia e profissionais de outros campos interessados em conhecer a psicanálise A partir destes encontros, configura-se o NEPS-R: Núcleo de Estudos de Psicanálise de Sorocaba e Região.
O NEPS-R surge desde o início com uma proposta avançada, pluralista, mas não eclética, discutindo e estudando o legado da psicanálise deixada por Sigmund Freud e Jacques Lacan em diferentes áreas: educação, medicina, judiciário, cultura e sociedade, mídia, entre outros. Um espaço atravessado pela ética da psicanálise, que traga para a cidade, a possibilidade de pensar a cultura e suas determinações sociais, mas também um espaço de criação, de ação e de escuta, com dialogo e reflexão respeitando a diversidade do ser humano.
A necessidade de estudar advém, para tentar compreender uma sociedade que esta sempre produzindo novos sintomas, sociais e individuais e, consequentemente, novas formas de sofrimento. É desejo de este grupo fazer circular a palavra e estudar esses sintomas de múltiplas formas: criação de cartéis, grupos de estudos, realização de palestras e seminários, produção escrita e publicação.
O Núcleo foi organizado e fundamentado a partir de dois pilares mestres: a psicanálise em intenção e a psicanálise em extensão. Compreendendo que a psicanálise em intenção refere-se à clínica em todas as suas formas atuais, não somente a restrita aos consultórios, mas também as experiências clínicas institucionais. Já, a psicanálise em extensão, é compreendida como sendo todo o processo de formação do analista, ou interessados e envolvendo várias formas de transmissão: cursos, seminários, cartéis etc. No que se refere à transmissão da psicanálise, desde o início, os participantes queriam muito produzir material para disponibilizar o acesso à psicanálise e, pensando nisto, foi proposto que o material fruto de cartéis, palestras etc. pudesse ser organizado em uma publicação periódica, em uma revista do NEPS-R, denominada de N-FOQUES .
Artigo 3º – A entidade tem por finalidades e objetivos:
I – Organização, promoção e realização de estudos, pesquisas, cursos, debates, seminários, simpósios, palestras, oficinas, debates, e congressos, relacionados com a transmissão e pesquisa da psicanálise, com ênfase nos ensinamentos de Sigmund Freud e de Jacques Lacan.
II – Implementação, divulgação e incremento dos estudos sobre a psicanálise.
III – Publicação de livros, revistas, jornais, apostilas, material áudio-visual, site, blog, etc., através da contratação de empresas especializadas, quando necessário.
§ 1º : Não faz parte dos objetivos desta associação, sendo expressamente vedado aos seus associados, à discussão, em assembleia ou reuniões ordinárias, de temas que envolvam político-partidária, religião e ideologias políticos-filosóficas. Estes assuntos só serão contemplados para a análise, pesquisa e transmissão a partir do marco teórico-clínico sustentado pela psicanálise em extensão na cultura em todas suas formas.
§ 2º : O “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO –
NEPS-R” não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução de seu objetivo social dentro país;
§ 3º : Os custos que os componentes da diretoria, eventualmente, possam vir a ter para o desempenho de suas funções deverão ser ressarcidos pela entidade.
Artigo 4º – No desenvolvimento de suas atividades, o “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” atenderá a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, interna ou externamente.
§ 1º: O “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO –
NEPS-R”dedicar-se-á às suas atividades por meio de captação de patrocínio e recursos, firmamento de convênios, contratos e promoção de intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
§ 2º: O “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO –
NEPS-R” poderá promover e organizar eventos beneficentes, obedecendo à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as finalidades sociais às quais a entidade se destina.
Artigo 5º – O “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E
REGIÃO – NEPS-R” poderá adotar um regimento interno para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Artigo 6º – O “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” será constituído por um número ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias:
I – Associado/a Fundador/a: aquelas pessoas físicas que exercem a psicanálise a título de profissão, ou dedicam-se a ela como estudioso do assunto e que subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na assembléia de fundação. Os membros fundadores terão poder de voto e de veto nas assembleias, com a participação de 2/3 de seus integrantes.
II – Associado/a: aquelas pessoas físicas que exercem a psicanálise a título de profissão, ou dedicam-se a ela como estudioso do assunto. Os membros associados terão poder voto nas assembleias e obrigação de manter em dia sua contribuição financeira.
III – Participantes: todas as pessoas físicas ou jurídicas que participem das atividades propostas pelo “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”.
IV – Honorários: todas as pessoas físicas ou jurídicas honorárias que, por decisão da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, se tornem dignos dessa honrosa homenagem por auxiliarem o “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” oferecendo doações significativas de valores, bens ou serviços.
§ 1º : Os associados efetivos serão admitidos mediante preenchimento de formulário eletrônico ou impresso e estarão sujeitos à aprovação da diretoria, sendo seu ingresso devidamente arquivado pelo “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”.
§ 2º: O pedido de demissão do associado far-se-á através de comunicado de renúncia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, anterior ao ato de desligamento, dirigido à Diretoria que a aceitará após verificar a inexistência de qualquer fato impeditivo à sua concessão;
§ 3º: O associado que se desligar voluntariamente da sociedade continuará responsável pelas taxas de manutenção que se vencerem antes de seu efetivo desligamento, bem como pelos demais encargos que eventualmente der causa em virtude de atraso no pagamento delas;
§ 4º: A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão. Para readmissão o ex-associado deve estar quite para com a sociedade;
§ 5º: Poderão ser excluídos do quadro social do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM
PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” por justa causa, os associados que descumprirem seus deveres, ou valerem-se da denominação da associação para atos contrários às suas finalidades, por decisão do Conselho Diretor. Desta decisão, caberá recurso, garantido o direito de ampla defesa, perante a Assembleia Geral;
§ 6º: Os Associados (pessoas físicas, jurídicas) que não estiverem em dia com suas obrigações estatutárias, terão seus direitos suspensos;
§ 7º: Serão eliminados do quadro associativo os associados (pessoas físicas, jurídicas), que deixarem de pagar as mensalidades ou contribuições a que está obrigado, por força deste estatuto, por um período de 03 (três) meses consecutivos e/ou de cumprir com o que se comprometeram no termo de adesão de trabalho voluntário ou termo de parceria;
§ 8º: As categorias de associados poderão ser cumulativas, desde que cumpridas às obrigações de cada categoria;
§ 9º: Somente os associados que estiverem em dia com suas obrigações terão direito a votar e ser votado.
Artigo 7º – São direitos de todos os membros fundadores e associados:
I – Participar de todas as atividades da Associação, que não seja de competência da Diretoria e do Conselho e Fiscal e que não contrarie este Estatuto;
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
III – Tomar parte nas Assembleias Gerais;
IV – Apresentar propostas, programas e projetos de ação;
V – Convocar os órgãos deliberativos do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” mediante requerimento assinado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
VI – Apresentar sugestões, pedidos, queixas ou reclamações à Diretoria Executiva, sempre por escrito;
VII – Gozar dos serviços e benefícios oferecidos pelo “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”;
VIII – Participar dos projetos, programas, eventos, campanhas e demais ações do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”.
Artigo 8º – São deveres de todos os associados de qualquer categoria:
I – Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
II – Acatar as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações;
IV – Executar, com eficiência e presteza, os trabalhos, estudos e pesquisas que lhes sejam confiados e atribuídos;
V – Prestar ao NEPS-R toda a cooperação moral, intelectual e lutar pelo
engrandecimento do mesmo;
VI – Comparecer às Assembleias gerais quando convocado, e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade;
VII – Comunicar, por escrito, à Diretoria mudanças de telefone, e-mail, residência ou domicílio;
VIII – Pagar a taxa de manutenção e/ou contribuições da associação, deliberadas em assembleia, sempre pontualmente, enquanto na condição de associado. O associado, ativo ou inativo (ex-associado), que estiver inadimplente para com a sociedade, terá seu nome inscrito em quaisquer dos órgãos de proteção do crédito.
IX – Exercer com proficiência os cargos administrativos para os quais foram eleitos ou nomeados, uma vez que aceitos;
X – Preencher e/ou assinar termo de adesão de trabalho voluntário, seja pessoal ou virtual, independente de virem a ser remunerados futuramente conforme o inciso VI do art.4º da Lei 9.790/99;
XI – Zelar pelo patrimônio moral e material do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM
PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”.
XII – É dever de o associado acessar a página ou Blog do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”, costumeiramente, para tomar ciência das novidades envolvendo a entidade, bem como, eventuais reuniões ou assembleias.
Artigo 9º – Os associados, não respondem individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” nem pelos atos praticados pelo Presidente ou Vice-Presidente.
Artigo 10 – Os associados em todas suas categorias estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA, aplicada, em consenso, por 03 (três) membros da Diretoria;
II – SUSPENSÃO, dos direitos e deveres definidos e aplicados pela Diretoria;
III – ELIMINAÇÃO, do quadro social, aplicada pela Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleia Geral.
§ 1º: Serão eliminados do quadro social os associados que, ou por má conduta ou desacordo com as propostas do Núcleo, ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da entidade, se tornarem elementos nocivos ao “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” .
§ 2º: A aplicação da penalidade da alínea “III”, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da notificação de sua eliminação, podendo, se desejar, nomear um defensor. A exclusão do associado, independente de sua categoria, não ensejará o dever de indenização, tampouco o dever de compensação a qualquer título.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11 – São órgãos administrativos do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”.
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria.
IV – Departamentos
Artigo 12 – A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da Associação, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhes deliberar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes a este Estatuto.
§ Único: Todos os associados poderão votar, sem qualquer distinção de cargo ou função, desde que estejam comprovadamente quites com seus compromissos pecuniários. Sendo assim, o associado que estiver em débito para com a sociedade poderá participar da assembléia, mas não poderá votar, nem ser votado.
Artigo 13 – Compete à Assembleia Geral:
I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para a qual for convocada;
II – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – Deliberar e aprovar o valor da mensalidade e/ou contribuição mensal dos associados;V – Deliberar e aprovar a proposta de programação anual do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” , submetida pela Diretoria;
VI – Deliberar e homologar as contas e o Balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
VII – Deliberar e aprovar as reformas e alterações do Estatuto Social;
VIII – Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela associação; IX – Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à diretoria para tal fim;
X – Deliberar sobre a dissolução da associação em ato especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes;
XI – deliberar sobre os casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Artigo 14 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ORDINARIAMENTE :
I – Anualmente para:
a) apresentação dos resultados alcançados;
b) apresentação do Balanço e aprovação das contas;
c) debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação;
II – A cada 02 (dois) anos, no mês de março, para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que tomarão posse no mês de abril.
Artigo 15 – A Assembleia Geral reunir-se-á, EXTRAORDINARIAMENTE , em qualquer tempo para fins constantes no edital de convocação;
Artigo 16 – A Assembleia Geral será convocada para fins determinados pela Diretoria e/ou Conselho Fiscal ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade ou por carta ou correio eletrônico e/ou por outros meios eletrônicos disponíveis a todos os associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ Único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
Artigo 17 – O “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E
REGIÃO – NEPS-R” adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 18 – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral, responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes.
§ 1º: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
§ 3º: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolvam a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
§ 4º: Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembléia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Artigo 19 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
III – Verificar o estado do caixa e os valores em depósito;
IV – Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer e assinando para aprovação da Assembleia Geral;
V – Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.
VI – Requisitar ao Tesoureiro e/ou à Contabilidade, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
VII – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VIII – Reunir-se ordinariamente a cada 12 (doze) meses para aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário;
IX – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Artigo 20 – A Diretoria, órgão executor e administrativo da associação, será formada por um/a diretor/a, um/a vice-diretor/a, um/a tesoureiro/a, um/a secretário/a, eleitos pela Assembleia Geral.
§ Único – Entende-se por diretoria, o órgão executivo permanente que detém o poder de administração, direção, gestão, e representa a entidade, judicial e extrajudicialmente. As responsabilidades da diretoria estendem-se solidariamente a seus vices.
Artigo 21 – Compete à Diretoria:
I – Administrar a associação;
II – Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as deliberações e decisões da Assembleia Geral e divulgar a associação;
III – Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
IV – Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e o orçamento anual da associação, acompanhando sua execução;
V – Convocar, periodicamente, conforme previsão estatutária, Assembleia Geral Ordinária;
VI – Convocar Assembleia Geral Extraordinária, a qualquer tempo, quando julgar necessário;
VII – Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orçamento anual;
VIII – Aprovar o Regimento Interno;
IX – Aprovar a admissão e a demissão de funcionários;
X – Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários, cabendo, porém, somente ao Diretor, em conjunto com o Vice Diretor ou o Tesoureiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor;
XI – Apresentar à Assembleia Geral as contas e o Balanço Anual para apreciação e aprovação.
§ 1º – A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 02 (dois anos), em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
§ 2º – O primeiro mandato da Diretoria do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM
PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” será pelo período de
01/03/2017 à 31/03/2019.
§ 3º – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolva a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
§ 4º – Os membros da Diretoria poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
§ 5º – Os associados eleitos para compor a Diretoria terão suspenso o direito a voto nas Assembleias Gerais enquanto perdurar o seu mandato.
Artigo 22 – A diretoria reunir-se-á:
I – A cada 06 (seis) meses para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados;
II – Extraordinariamente, sempre que necessário;
§ 1º – As convocações ordinárias serão feitas pelo presidente e as extraordinárias pelo presidente ou pela maioria dos diretores;
§ 2º – Das reuniões serão lavradas atas. Artigo 23 – Compete ao Diretor:
I – Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da entidade;
II – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto, das deliberações da Assembleia Geral, do Regimento Interno e divulgar a associação;
III – Orientar as atividades da associação;
IV – Convocar e presidir Assembleias Gerais;
V – Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como presidi-las;
VI – Coordenar e dirigir as atividades gerais típicas da Entidade;
VII – Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso e acordos de qualquer natureza;
VIII – Filiar a Entidade a instituições ou organizações congêneres;
IX – Representar o “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” em eventos, campanhas e reuniões do interesse da mesma ou nomear representante para tal;
X – Disponibilizar, anualmente, aos associados, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos, bem como o parecer de Auditores Independentes, ou do Conselho Fiscal, se este estiver constituído sobre os balancetes e Balanço anual;
XI – Contratar, nomear, licenciar, suspender e dispensar funcionários administrativos, técnicos do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R” e voluntários;
XII – Elaborar e submeter à Assembleia Geral Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
XIII – Propor aos associados reformas e alterações no presente Estatuto;
XIV – Propor aos associados fusão, incorporação e extinção da Entidade, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
XV – Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
XVI – Convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
XVII – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente neste Estatuto;
XVIII – Outorgar procuração com poderes específicos e com período de validade limitado.
IX – Representar a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor;
XX – Assinar autorizações de despesas, todas as operações financeiras, inclusive movimentação de contas bancárias da associação em conjunto com o Tesoureiro. Na ausência notificada, por escrito, do Tesoureiro, o Diretor assinará em conjunto com o Vice Diretor e na ausência notificada, por escrito, do Diretor, tais responsabilidades serão assinadas pelo Vice Diretor e pelo Tesoureiro.
Artigo 24 – Compete ao Vice–Diretor da Diretoria:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;
III – Assumir o mandato de diretor, em caso de vacância, até o seu término;
IV – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao diretor para a consecução dos fins da associação.
V – praticar, em conjunto com o diretor, os atos de gestão administrativa do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”.
Artigo 25 – Compete ao Secretário:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, redigindo as atas;
III – Organizar e dirigir as atividades da secretaria;
IV – Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa;
V – Publicar todas as notícias das atividades da associação nos diversos meios de comunicação;
VI – Praticar todos os demais atos atribuídos pelo/a diretor/a da Diretoria;
VII – Prestar, de modo geral, sua colaboração à Diretoria.
Artigo 26 – Compete ao Tesoureiro:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II – Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da tesouraria;
III – Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos e efetuar o pagamento das despesas;
IV – Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor, em conjunto com o diretor;
V – Assinar autorizações de despesas, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar e transferir valores por carta, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária do “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”, emitir ou aceitar títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a associação serão efetuadas, em conjunto, com a assinatura do Diretor e na ausência notificada, por escrito, do Diretor, em conjunto com a assinatura do Vice Diretor;
VI – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VII – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
VIII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
IX – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Artigo 27 – O “NÚCLEO DE ESTUDOS EM PSICANÁLISE DE SOROCABA E REGIÃO – NEPS-R”, para seu melhor funcionamento estará organizado em
departamentos dirigidos por coordenadores que serão eleitos conjuntamente com os membros da diretoria e com uma duração em seus cargos de 02 (dois) anos.
Os Departamentos são os seguintes:
27.1 – DEPARTAMENTO CIENTÍFICO :
Objetivos :
Produzir experiências para pensar, estudar e transmitir a psicanálise.
Favorecer encontros, intercâmbios e produção teórica e clínica.
Colocar a psicanálise na cidade e pensar a cultura e suas determinações sociais e institucionais.
Proporcionar um espaço de diálogo e reflexão.
Estratégias :
Foros, cartéis, grupos de discussão e de estudo.
Conferências, palestras e mesas redondas.
Produção escrita.
Palestras e conferências.
Seminários.
Debates.
Oficinas.
27.2 – DEPARTAMENTO DE PSICANÁLISE E CULTURA
Abordar questões que concernem à ética, à psicanálise na pólis e na cultura.
27.3 – DEPARTAMENTO EDITORIAL
27.3. 1 – SITE DO NEPS-R
Objetivos do Site NEPS-R:
Constituir um intercâmbio, registro e conexão do NEPS-R com a sociedade.
Conter informações sobre o NEPS-R.
Divulgação de Boletins sobre os Eventos e Atividades do NEPS-R.
27.3. 2 – REVISTA N-FOQUES
Objetivos da Revista N-Foques:
Publicação do Núcleo de Estudos Psicanalíticos de Sorocaba e Região.
Publicação de textos (artigos, ensaios, seminários, conferências, resenhas, entrevistas) dedicados ao pensamento de Sigmund Freud e Jacques Lacan e suas interlocuções de natureza, clínica, científica, filosófica e/ou artística.
Periodicidade Anual/Semestral.
Divulgar trabalho de pesquisadores brasileiros e estrangeiros no campo da psicanálise.
27.4 – DEPARTAMENTO REDE DE ATENDIMENTO CLÍNICO
É um sistema de parcerias que possibilita atendimento terapêutico especializado a diversos setores da população por valores acessíveis a cada interessado, priorizando assim, a sustentação do processo na demanda analítica e não na possibilidade financeira do analisando.
Após um contato inicial, realizado por uma equipe de triagem na Rede de Atendimento Clínico do NEPS-R, o interessado é encaminhado para o atendimento nos consultórios dos analistas vinculados em diferentes locais da cidade de Sorocaba e região.
27.5 – DEPARTAMENTO DE ACOLHIMENTO :
Objetivos :
Acolher e receber profissionais que se interessem pelas atividades do NEPSR, através de agendamento de horários;
Apresentar todas as atividades e explicar o funcionamento de cada uma delas para profissionais que se interessarem;
Elaborar entrevistas para processo seletivo para a entrada em cartéis, seminários, grupos de estudo, etc.
27.6 – DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E EVENTOS
Tem por objetivo promoção e propagação do NEPS-R
Artigo 28 – Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria e dos Departamentos, as vagas só poderão ser ocupadas por eleição em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 29 – Constitui patrimônio da associação todos os bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública, adquiridos ao longo do tempo, por intermédio de:
I – doações de pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não;
II – pagamento de mensalidades e/ ou anuidades pelos associados;
III – termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o poder público, empresas e agências, nacionais e internacionais, para financiamento de projetos na sua área de atuação.
§ 1º – Os recursos recebidos destinar-se-ão à aquisição de patrimônio e manutenção das atividades da associação;
§ 2º – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra entidade jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social;
Artigo 30 – Os recursos financeiros e o patrimônio da Associação provêm de:
I – Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas da associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados com empresas públicas ou privadas;
II – Doações, heranças, legados e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III – Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações financeiras, prestação de serviços, eventos, comercialização de produtos, rendimentos oriundos de direitos autorais, dentre outros.
Artigo 31 – Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembleia Geral.
§ 1º: Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
§ 2º: As despesas da associação deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.
§ 3º : Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados no país, podendo ser aplicado em missões profissionais fora do país por membros devidamente autorizados mediante assembleia de associados e que representem o NEPS-R.
CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 32 – Na prestação de contas a entidade observará:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II – as demonstrações contábeis da Associação serão assinadas pelo Diretor, pelo Tesoureiro, por um Contador, submetidas ao Conselho Fiscal que deverá efetuar o parecer, serem levadas à aprovação da Assembleia e enviadas para registro;
III- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em Regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33 – O exercício social começa em 1º de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano civil.
Artigo 34 – O presente Estatuto somente poderá ser alterado através da aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, quando Assembleia convocada para tal fim.
Artigo 35 – O NEPS-R será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocadas especialmente para este fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Artigo 36 – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 37 – Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Sorocaba, estado do São Paulo, para qualquer ação fundada neste Estatuto.
Artigo 38 – O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado o seu registro no competente cartório das pessoas jurídicas, além do referido tramite legal nos órgãos públicos e demais providências cabíveis.